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Decisão Vistos. 1. Fls. 647/649: Nada a reconsiderar. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença multitudinário, no qual há vários possuidores habilitados e proposta de acordo quanto aos valores de cada lote, pelo que, por medida de organização e zelo processual, a fim de evitar tumulto, aguardou-se a habilitação e manifestação dos pretendentes. Ressalte-se que alguns dos interessados somente se habilitaram nesta fase de cumprimento de sentença, pelo que o contraditório deve ser observado, corolário do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88). Ademais, verifico que o Executado não foi devidamente intimado nos autos, por meio do Portal de Intimações (atente-se a serventia quanto ao Comunicado Conjunto nº 508/2018). 2. Verifico ainda que a interessada/exequente Glaucia Freire Ramos da Silva não foi intimada deste incidente e nem se manifestou de forma espontânea, também não estando cadastrada nestes autos e nem o seu patrono indicado na planilha de fls. 178 (Dr. Eduardo D'avila - OAB/SP 185.625). Nos autos principais (fls. 419) também consta como patrona da parte a Dra. Ederklay Barbosa Ito (OAB/SP 193.352). Assim, pela serventia, cadastrem-se a parte e os citados patronos e intimem-se (DJE) para que tenham ciência da proposta de acordo constante de fls. 178. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação, com aviso de recebimento (diligência do juízo), para o endereço da interessada (fls. 412 dos autos principais). Prazo para manifestação: 15 dias. 3. Verifico que a interessada/exequente Heidemarie Gerstenberger Rodrigues, com patrono indicado às fls. 178 na pessoa do Dr. Alex de Assis Diniz Magalhães (OAB/SP 324.530), também não se manifestou neste incidente, tendo o patrono, devidamente cadastrado, sido intimado da decisão de fls. 607/608 (certidões de fls. 616/619). Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação, com aviso de recebimento (diligência do juízo), para o endereço da interessada (fls. 936 e fls. 940 dos autos principais), para que tenha ciência da proposta de acordo de fls. 175/180. Prazo para manifestação: 15 dias. 4. Verifico que todos os demais interessados/exequentes constantes da planilha de fls. 178 se manifestaram no presente incidente. 5. Verifico ainda que os proponentes devem retificar a planilha de fls. 178, na forma da retificação de valores dos exequentes Valdemar dos Santos Prado e Ana Cláudia da Costa (fls. 272/273; 274/275; 565/566). Prazo: 15 dias. 6. Quanto ao mais, pela serventia, cumpra-se com brevidade a decisão de fls. 646, com os acréscimos da presente decisão. 7. Após o decurso dos prazos, ou havendo manifestações em menor prazo, tornem conclusos com tarja de urgência. Int.