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Decisão Vistos. 1 - Fls.857/859: Providencie a arrematante a juntada das peças para instrução da carta de arrematação, expedindo-se após a carta de arrematação. 2 - Fls.862: a) Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito em cinco dias. b) No mais, nos termos da decisão de fls.839 o prazo para desocupação se dará com a comprovação da distribuição da carta de arrematação junto ao cartório de registro de imóveis, o que ainda não ocorreu. 3 - Cumpridos os itens 1 e 2-a, dê-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se.