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Decisão Vistos. 1. Fls. 933/934 e fls. 946/950: Tendo em vista a regularidade dos documentos apresentados (certidão negativa de débitos às fls. 933), defiro a expedição de alvará para pagamento da condenação consoante sentença homologatória de acordo de fls. 763/764 à co-exequente Heidemaire Gerstenberger Rodrigues, no valor homologado pela planilha de fls. 663, (R$ 23.995,00 e acréscimos legais). Expeça-se o necessário (alvará/MLE), de imediato, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença homologatória (formulário às fls. 949). 2. Fls. 936/938 e fls. 951/952: Esclareçam os co-exequentes o pleito no tocante ao documento de fls. 952, bem como anote-se que o deferimento do levantamento de qualquer quantia em favor dos exequentes somente será deferido mediante a apresentação da certidão negativa de débitos tributários, conforme termos da sentença homologatória de fls. 763/764. Int.