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Decisão Vistos. 1. Indefiro a pesquisa via sistema BACENJUD para levantamento de documentos das partes. 2. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese de procedência do pedido. Intime-se.