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Decisão Vistos. 1. Indefiro o requerimento formulado no item "a" de fls. 555 porque eventual remuneração auferida pelo executado Flávio na administração da Igreja Apostólica possuiria a natureza salarial/alimentar que, conforme cediço, não pode ser penhorada. 2. Providencie a exequente a juntada da certidão de casamento do executado Flávio visando comprovar se ele continuaria casado e também para demonstrar o regime de bens adotado, após o que será apreciado o requerimento formulado no item "b" de fls. 555. Int.