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Decisão Vistos. 1. O autor pediu citação postal, conforme fl. 619. Assim, o valor indicado na decisão de fl. 629 é para esta modalidade de citação. 2. Providencie a parte ativa, no prazo de 15 dias, o recolhimento da custas para citação postal, no valor de R$ 282,60, referente a expedição de doze cartas (Guia FDT Cód. 120-1). 3. Com o recolhimento, expeçam-se cartas para citação dos requeridos indicados às fls. 619/621. 4. Quanto a diligência do oficial de justiça recolhida equivocadamente, caso não utilizada em outra oportunidade, poderá ser expedido mandado de levantamento. 5. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.