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Decisão Vistos. 1- Para apreciação do pedido de penhora dos lotes mencionados pelo exequente, antes, deverá este apresentar matrícula atualizada dos imóveis. 2- Indefiro a realização de penhora on-line sobre ativos em nome dos sócios da requerida, vez que não fora realizada a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios impede a diligência requerida. 3- Para a realização de penhora on-line sobre os ativos da requerida, deverá a autora recolher as custas da diligência. Intime-se.