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Processo 0148359-63.2012.8.26.0100 artigo 477, §1º
Decisão Vistos. 1) Por ora, deixo de assinar o MLE expedido as fls., aguardando-se a manifestação das partes. 2) Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 15/16, no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º do Código de Processo Civil. 3) Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.