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Processo 1004577-45.2014.8.26.0347Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 art. 61Lei nº. 11.101/2005art. 63
Decisão Vistos. 1.-Rejeito a proposta para aquisição dos imóveis formulada às fls. 20330/20333 uma vez que não observa a decisão de fls. 19860/19861 mormente em seus itens 3 e 5 que cuidam dos valores dos bens, observando-se, ainda, que a venda em parcelas não é autorizada pelo Plano de Recuperação Judicial. 2.-Diante da petição e documentos de fls. 20619/20632, e analisando a ação de execução mencionada, onde a própria exequente (CHIARI COMERCIO DE EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA) concordou com o desbloqueio do bem (fl. 147 daqueles autos), defiro o desbloqueio do veículo FIAT DOBLO CARGO 1.4, PLACA EVB3086 nos autos n° 1004577-45.2014.8.26.0347. 3.-Proceda a serventia o translado da cópia desta decisão para aqueles autos. 4.-Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial diante da petição da Recuperanda de fls. 20633/20635, inclusive sobre o prazo sugerido. 5.-Ciência aos interessados da referida petição. 6.-Sem prejuízo do cumprimento de todos os tópicos antes determinados, apresente o Sr. Administrador Judicial relatório discriminado acerca do cumprimento ou descumprimento das obrigações da Recuperanda constantes no Plano de Recuperação Judicial a que se refere o art. 61, "caput" e seu § 1º da Lei nº. 11.101/2005, tudo com vistas à solução final deste processo, cujo andamento já se retarda, nos termos do art. 63 da lei mencionada. Intime-se.