PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1118964-62.2019.8.26.0100 GILSON TAVARES DE AMORIM comarca em que se encontra. Int.art. 259
Decisão Vistos. 1 - Trata-se de ação de usucapião extraordinária, que, segundo o narrado às fls. 154/157, tem por objeto imóvel descrito na inicial, matriculado sob número 40.164, e não 40.163. A AJ, às fls. 164/170, noticiou a arrematação do imóvel de matrícula 40.164, pleiteando, com base nesse fato, a extinção da demanda sem o julgamento de seu mérito, bem como reiterando os termos da contestação, reafirmando a ausência de comprovação da posse do imóvel por parte dos autores desde os anos de 1985 ou 1987, e, ainda, a inviabilidade de procedência da ação em razão do advento da liquidação extrajudicial da Ré em 2005. Antes da análise das questões trazidas à baila pela AJ, há de serem parcialmente acolhidos os pleitos do M.P. 2 - Servirá esta decisão como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Anápolis, para que forneça informações a respeito: a. De eventuais confinantes do imóvel de matrícula 40.163; b. Do preenchimento dos requisitos legais da planta e do memorial descritivo de folhas 32/35 para fins de usucapião de imóvel; c. Da regularidade ou da irregularidade da ocupação loteamento informada na exordial sobre o imóvel de matrícula 40.163, denominada Vila Santa Maria de Nazaré. 2.1. Defiro a citação do Município de Anápolis, do Estado de Goiás e da União Federal, para se pronunciarem no feito, esclarecendo se têm ou não interesse na ação. Expeça-se carta de citação. 2.2. Expeça-se edital dando conhecimento a terceiros da existência desta ação, em respeito ao disposto no art. 259, I, do CPC. 2.3. Cite-se o ocupante do imóvel localizado na Rua Elias Gomes, Quadra 3J, Lote 20, Bairro Santa Maria de Nazaré, CEP 75.113-370, Anápolis, GO, GILSON TAVARES DE AMORIM. 3. No mais, deverá o AJ dar ciência desta ação ao arrematante, ao passo que os autores deverão juntar prova da inexistência de ação reivindicatória do imóvel usucapiendo, com a juntada de certidão negativa de distribuição de ação para esse fim na comarca em que se encontra. Int.