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Processo 0181400-55.2011.8.26.0100 poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processoo podem ser válidaso em que foram produzidaso penal podem ser válidas no juízo cívelVara já existe a possibilidade de conversão de autos físicos em digitais - o que é um grande facilitadorartigo 372
Decisão Vistos. 1) Vieram os autos na forma física. Nesta Vara já existe a possibilidade de conversão de autos físicos em digitais - o que é um grande facilitador, inclusive em casos como o em tela. Assim, remetam-se estes autos à digitalização, para que seja incluído no sistema Saj. E, considerando o número de volumes, após o prazo de 90 (noventa) dias das providências acima determinadas, prossiga-se a presente demanda na rotina digital. Sem prejuízo, passo a deliberar o quanto abaixo: 2) Fls 4487 e ss: Defiro como postulado. O Novo Código de Processo Civil, no capítulo referente às provas, prevê, em seu artigo 372, que: "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Trata-se da possibilidade de o magistrado validar a utilização da prova emprestada, sendo certo que esta orientação está em consonância com a posição que predomina na doutrina e na jurisprudência pátria. A prova emprestada deve ser entendida como aquela que foi produzida em outro processo e cujos efeitos a parte pretende que sejam apreciados e considerados válidos por magistrado que preside um processo diverso. Para Nelson Nery Jr.1prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no processo em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro." Lição semelhante está na obra de Eduardo J. Couture4: "As provas produzidas em outro juízo podem ser válidas, se nele a parte teve a oportunidade de empregar contra elas todos os meios de controle e de impugnação que a lei lhe conferia no juízo em que foram produzidas (...). Da mesma maneira, as provas do juízo penal podem ser válidas no juízo cível, se no processo criminal a parte teve a oportunidade de exercer contra elas todas as formas de impugnação facultadas pelo processo penal". Assim, oficie-se ao DIPO Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo, solicitando cópia dos autos da ação criminal originada a partir do Inquérito Policial n.262/2019 (1º Delegacia Judiciária da Capital DECAP IP n. 1515619.76.2019.8.26.0050), a fim de que seja utilizada como prova emprestada neste processo. Intime-se.