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Decisão Vistos. A autora pede o reconhecimento de que o laudo técnico judicial é inconclusivo porque com ele não concorda, eis que pretendia o reconhecimento de que havia grupo econômico formado entre a falida e a GI Consultoria. É que o perito prestou os esclarecimentos solicitados, e a autora, caso pretendesse, poderia apresentar parecer de assistente técnico seu. Todavia, não o fez, apenas impugnando o laudo e pedindo nova perícia que não se justifica, e que, por tal motivo, é indeferida. Tornem os autos conclusos com todos os volumes para decisão terminativa ou sentença. Intime-se. Cumpra-se.