PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. A execução está extinta (fls. 229/230), com sentença transitada em julgado, antes do deferimento da recuperação judicial da executada, de modo que não tem mais espaço para discussão a esse respeito. Expeça-se mandado de levantamento do em favor da exequente, conforme determinado na sentença e arquivem-se os autos, anotando-se. Intime-se.