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Decisão Vistos. Acolho a habilitação nos termos apontados pelo Administrador Judicial e determino a inclusão de crédito no quadro geral de credores, na classe quirografária, em favor do requerente no importe de R$ 2.818,49 (dois mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos); e na classe trabalhista no importe de R$ 543,13 (quinhentos e quarenta e três reais e treze centavos). Fica a recuperanda/falida intimada a partir da publicação da presente decisão para que inicie os pagamentos do referido crédito, bem como para que comprove a realização do pagamento enviando os documentos necessários a administradora judicial, a fim de que esta elabore o relatório de cumprimento do plano. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.