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Decisão Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 25/28, corroborada pela cota ministerial de fls. 34/35, para determinar o valor do crédito do impugnante no valor de R$ 6.743,45, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se.