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Decisão Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 84/85, corroborada pela cota ministerial de fls. 93/94, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 26.673,10, na classe trabalhista. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se.