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Decisão Vistos. Acolho o cálculo apresentado pela exequente para adoção das medidas executivas futuras. Em cinco dias, providencie a autora o recolhimento das custas necessárias à pesquisa que almeja ser realizada. No mesmo prazo, sobre o teor da resposta encaminhada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 467/468), diga o exequente. No silêncio, os autos serão arquivados. Int.