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Processo 1000084-37.2019.8.26.0642 art. 1art. 465, §4º
Decisão Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 661/663). Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo interposto, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Fls. 669: Autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais pelo perito, consoante art. 465, §4º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a realização da perícia. Intimem-se.