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Processo 1003533-74.2019.8.26.0101 artigo 916
Decisão Vistos. Anote-se junto ao sistema SAJ o nome do patrono da executada (fls. 188 e seguintes). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls. 173 a 180, em especial sobre o excesso de execução e parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Int.