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Decisão Vistos. Anotem-se as diversas penhoras decorrentes de débitos fiscais realizada a fls. 3235/3260, dando-se ciência às partes. Fls. 3262/3269: Manifeste-se o Administrador Judicial. Fls. 3201/3227 e 3271/3274: Razão assiste ao Administrador Judicial quanto à necessidade de formal instauração do incidente de habilitação do crédito ou a propositura de ação executiva, na qual poderá ser requerida a penhora no rosto dos autos, uma vez que não há previsão legal de simples reserva de numerário, mesmo em se tratando de débito fiscal. Int.