PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0016195-08.2010.8.26.0100Processo 0032642-37.2011.8.26.0100 art. 373Lei nº 1.060/50
Decisão Vistos. Anoto a contestação de JORGE a fls. 2680/2700, sobre a qual foram apresentadas réplica pela Administradora Judicial a fls. 2733/2738, bem como manifestação do Ministério Público a fls. 2770/2774. Anoto a contestação de RAIMUNDO a fls. 2705/2732. Intimada por duas vezes a apresentar réplica (decisão de fls. 2739 e ato ordinatório de fls. 2776), a Administradora Judicial quedou-se inerte. Nesse ponto, ressalto que a ausência de réplica à contestação não gera efeitos da revelia em relação à autora, não tornando incontroversos os fatos articulados pelos réus em suas defesas, nem tampouco desincumbe os réus de seu ônus com fulcro no art. 373, II, do CPC. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresentem os requeridos documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Prazo: 15 dias. Diante da inércia do requerido ALDO que, mesmo devidamente citado (fl. 2679), deixou de apresentar contestação, o feito passará a correr à sua revelia. Esclareçam a Administradora Judicial e os réus se há conexão da presente demanda com a ação de responsabilidade civil autuada sob o n. 0016195-08.2010.8.26.0100, que tramita perante este Juízo, em 15 dias. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. No mesmo prazo manifestem-se sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação ou possibilidade de julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo supra, independentemente de manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre a contestação de RAIMUNDO de fls. 2705/2732, bem como sobre os itens 5 e 6 desta decisão e o que mais entender pertinente. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se.