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Processo 0815653-79.1995.8.26.0100 o em conjunto. Intime-se.
Decisão Vistos. Anoto, para controle, que a última decisão proferida nos autos encontra-se às fls. 3015/3016. Mandado de constatação sobre a vaga de garagem foi expedido (fls. 3018) e cumprido às fls. 3044/3046. Fls. 3021: Esclarecimento do Síndico acerca dos honorários levantados pelo perito, Sr. Edgard, se referir aos trabalhos executados às fls. 1595/1635, enquanto os ora pretendidos dizerem respeito ao labor do laudo de fls. 2537/2540 e reavaliação de fls. 2703. Ciente. Fls. 3034: Ofício do Banco do Brasil com o saldo atualizado dos recursos depositados à disposição do Juízo, qual seja, R$ 3.343.276,91. Ciente. Fls. 3038/3039: Pedido formulado pelo perito contador para fixação de seus honorários em um por cento do saldo apontado pelo Banco do Brasil em razão de ter exercido seu munus por cerca de vinte e cinco anos sem qualquer levantamento em seu favor durante tal interregno. Manifeste-se o Síndico e o Ministério Público. Fls. 3048/3049: Pedido de certidão de objeto e pé do presente feito formulado por BMD-BAN Ativos Financeiros S/A. Em liquidação Ordinária, ou alternativamente a dilação do prazo em cinco dias para manifestação sobre o ofício do Banco do Brasil. Indefiro ambas as pretensões por se tratar, a diligência nos autos em prol do cliente, dever do respectivo causídico. Fls. 3053/3064: Manifestação do Síndico sobre as contas judiciais relacionadas aos autos para rateio entre os credores. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após serão as questões pendentes apreciadas pelo Juízo em conjunto. Intime-se.