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Decisão Vistos. Ante a ausência de impugnações e a concordância do Ministério Público, homologo as contas prestadas pelo Administrador Judicial, referentes ao período de junho de 2018 a agosto de 2019. Sem prejuízo, apresente os relatórios referentes aos meses posteriores. Quanto aos valores a serem restituídos ao arrematante Luiz Gonzaga Fernandes Tito Junior, cumpra a z. serventia a determinação de expedição de mandado de levantamento em seu favor, no importe de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais), conforme decisão de fls. 2320/22 dos autos principais (1087841-56.2013.8.26.0100). Defiro, ainda, a expedição de mandado de levantamento ao administrador judicial, no importe de R$ R$664,41 (seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), relativamente às despesas realizadas no interesse da Massa Falida. (fls. 14/38). Intime-se.