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Processo 0092179-17.2018.8.26.0100 16/12/201920/12/2019
Decisão Vistos. Ante a comunicação de que a importância não foi creditada na conta bancária, providencie a Serventia a obtenção de extrato da conta judicial junto ao Portal de Custas. Em seguida, intime-se o credor para dar-lhe ciência acerca do resultado. O credor, por sua vez, deverá providenciar a juntada de cópia de extrato da conta bancária indicada para transferência, relativo ao período compreendido entre 16/12/2019 a 20/12/2019. Após o cumprimento das determinações, torne os autos à conclusão. Intime-se.