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Decisão Vistos. Ante o informado pelo Sr. Perito à fl. 567, fica a parte requerente intimada para providenciar a juntada dos documentos solicitados pelo perito no prazo de cinco dias. Em igual prazo, diga a requerente se houve alteração em sua forma societária, devendo comprovar a forma de sociedade com a juntada do documento de ato constitutivo atualizado. Após o cumprimento das determinações, torne os autos à conclusão. Intime-se.