PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Apense-se ao processo de n. 4007461-11.2013.8.26.0224. Considerando que se trata de crédito de natureza alimentar, e que não constou no rol da recuperação judicial, defiro a isenção de custas. Diga o administrador judicial, em cinco dias. Após, no mesmo prazo, manifeste-se a recuperanda. Diga o Ministério Público, e por fim, venham conclusos. Intime-se.