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Decisão Vistos. Certidão retro: em vista da r. cota ministerial de fls. 939, decisão de fls. 962, bem como da manifestação do Sr. Administrador Judicial, juntada às fls. 1015/1017, abra-se nova vista dos autos ao dd. Representante do Ministério Público para parecer. Intime-se.