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Processo 0000872-10.2018.8.26.0511Processo 1001132-61.2015.8.26.0451 art. 22Lei nº 11.101/05
Decisão Vistos. Chamei os autos à conclusão. Nesta data, ao examinar os Autos nº 0000872-10.2018.8.26.0511, deparei-me com a falida prosseguindo, por conta própria, na prática de atos expropriatórios, estando, inclusive, na iminência de levantar vultosa quantia. Nos termos do art. 22, III, "c", da Lei nº 11.101/05, é dever do Administrador Judicial "relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida". Sendo assim, esclareça o Administrador, no prazo de cinco dias, o motivo da omissão em relação ao processo supracitado. Com os esclarecimentos, venham conclusos na fila "cls-urgente". Intime-se.