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Decisão Vistos. Conforme determinado na decisão de fls.642/643 coube ao credor a juntada do formulário para fins de expedição de MLE referente aos imóveis indicados nos itens 4.1 e 4.2, entretanto a soma dos valores dos depósitos indicados as fls.650/651 alcança a importância de R$ 1.931.802,44, valor bem superior ao informado pelo credor (R$ 1.086.338,31), conforme certidão lançada pela Serventia as fls.676. Isto posto, esclareça o exequente se os depósitos indicados no formulário de fls.650/651 correspondem efetivamente aos imóveis arrematados e indicados as fls.642/643, bem como a divergência apontada pela Serventia. Com a informação tornem conclusos com urgência, quando então analisarei os autos e, se o caso, assinarei o MLE expedido. Intime-se.