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Decisão Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.666/667 integralmente providenciando a anotação da penhora via ARISP, no e-mail fornecido no rodapé da petição de fls.669/670. Após a anotação, providencie a intimação dos coproprietários do imóvel sobre a penhora efetivada, tendo em vista o recolhimento das custas d efls.671/672. Efetivada a medida, proceda-se nos termos do § 11 e seguintes da referida decisão. Intime-se.