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Processo 1034315-82.2017.8.26.0053 o. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
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Decisão Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. A ação foi julgada improcedente e a parte é beneficiária da justiça gratuita. Não há providências a serem tomadas pelo Juízo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.