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Processo 1023889-16.2014.8.26.0053 artigo 85, § 1°
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão proferido em desapropriação. Eventual continuidade tramitará pela forma digital, que deverá ser instruído com: 1- sentença e acórdão, se existente; 2- Certidão de Trânsito, se o caso; 3- demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia certa; 4- outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). Requeiram as partes o que entenderem cabível. Fls. 692/693 - Vista à expropriante do pedido de levantamento. Se houver impugnação ao levantamento do SALDO RESIDUAL retido nos autos, haverá fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o depósito em prejuízo daquele que se mostrar sem razão (artigo 85, § 1°, do CPC). No silêncio, tornem conclusos. Int.