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Decisão Vistos. Cumprimento Provisório de Sentença referente à obrigação de fazer. Apresentada a documentação pela Administração, os exequentes informam que os pagamentos mensais não estão refletindo o apostilamento do julgado, que já foi demonstrado nos autos. Relatados. Decido. No prazo de 20 (vinte) dias, a FESP deve trazer aos autos documentos comprobatórios da retificação dos pagamentos mensais dos exequentes, de maneira a incorporar: A) incidência da GDAP na base de cálculo dos quinquênios, (a.1) nos informes retificados referentes ao período de competência da Fazenda para o exequente César Augusto de Lima Almeida; (a.2) na base de cálculo dos quinquênios, nos pagamentos mensais do exequente Marco Caetano; B) incidência da vantagem GDAP Apoio Incorporada e do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios, nos pagamentos mensais do exequente Reginaldo Galdino da Silva; C) incidência da vantagem Art. 133 da CE na base de cálculo dos quinquênios, nos pagamentos mensais do exequente Enéas Aparecido de Vicente. Não atendido, tornem conclusos. Int.