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Decisão Vistos. De fato, nenhuma providência se aguardava dos credores, estando equivocada a certidão lançada. Todavia, com a comunicação de que os autos em que a penhora foi realizada ainda estão em fase de liquidação, nenhuma razão há para que o feito permaneça ativo. Assim, aguarde-se em arquivo o andamento do feito, devendo o credor comunicar nos autos quando da existência de crédito nos autos em que foi concretizada a penhora. Intime-se.