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Processo 1011531-66.2017.8.26.0068 artigo 871
Decisão Vistos. Defiro a penhora dos direitos da coexecutada Miriam sobre o veículo, marca/modelo: Jeep/Renegade Sport AT, placa IWP 7461. Lavre-se termo e registre-se posteriormente através do sistema Renajud. Fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado. Anoto que o credor fiduciário deverá ser intimado da penhora. Assim, por ora, aguarde-se resposta do ofício expedido à fl. 672, encaminhado ao Detran-RS. Sem prejuízo, diga a coexecutada, no prazo de 15 dias, se concorda com a tomada do valor apontado à fl. 684, relativo ao veículo penhorado, para fim de dispensa da avaliação, nos termos do artigo 871, I, do CPC. Quanto ao requerimento de inclusão da empresa Puro Grão no pólo passivo da demanda, para melhor análise do pedido, apresente a exequente a ficha cadastral completa da referida empresa, bem como da executada (Campo Novo). Oportunamente, conclusos. Intime-se.