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Decisão Vistos. Deixo de receber estes embargos à execução, por ora, até que seja cumprido efetivamente o que determinado nos itens "3" e "4" da r. Decisão que proferida nos autos da Execução Fiscal número 1502996-50.2020.8.26.0565, atentando-se que o item "4" condiciona à formalização do termo de penhora à oposição de embargos. Int.