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Decisão Vistos. Diante do desinteresse da parte executada, incabível a adjudicação do bem penhorado em valor inferior ao da avaliação, conforme preceitua o art. 876 do Código de Processo Civil. Assim, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se.