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Decisão Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, e, tendo decorrido "in albis" o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo, conforme requerido. Anoto que, para cumprimento da ordem de despejo, o arrombamento e o reforço policial ficam autorizados, desde que absolutamente necessários, de modo a evitar excessos, sob pena das cominações legais aplicáveis ao caso. Intime-se.