PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0181000-33.1995.5.15.0076Processo 0085400-14.1997.5.15.0076Processo 0518749-15.1994.8.26.0100 GUSTAVO GRESPI Vara do Trabalho de Franca. Fls. 3344Vara do Trabalho de Franca. Fls. 3346Vara do Trabalho de São Paulo. Oficie-se em resposta. Certifique a serventia se houve a transferência de valVara do Trabalho de Franca solicitando a transferência de RVara Cível da Comarca de Franca o valor arrestado de R
Decisão Vistos. Em acréscimo ao decidido a fls. 3337/3338, foi expedido mandado de levantamento a fls. 3341 a GUSTAVO GRESPI. Fls. 3343: ofício ao Banco do Brasil para transferência de R$ 124.177,41, para os autos nº 0181000-33.1995.5.15.0076 2ª Vara do Trabalho de Franca. Fls. 3344: ofício ao Banco do Brasil para transferência de R$ 201.750,77 para os autos nº 0085400-14.1997.5.15.0076 2ª Vara do Trabalho de Franca. Fls. 3346: ofício da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. Oficie-se em resposta. Certifique a serventia se houve a transferência de valores, pois houve concordância dos devedores a propósito. Se eventualmente tal não se deu, providencie-se. Fls. 3348: ciência do cumprimento pelo Banco do Brasil SA. Fls. 3358: Ofício da 2ª Vara do Trabalho de Franca solicitando a transferência de R$ 14.020,48 a título de remanescente. Digam os credores. Fls. 3366/3370: Há custas pela satisfação do crédito, a execução foi julgada extinta. Assim, deverá ter recolhimento. Deverá ser transferido ao juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Franca o valor arrestado de R$ 290.400,00. Após, as transferências, providencie a serventia extrato atualizado do valor depositado em conta judicial, possibilitando o levantamento como pretendido a fls. 3352. Após, venham os autos conclusos. Intime-se.