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Decisão Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, corrigindo o polo passivo da ação, fazendo incluir os titulares do domínio, em razão dos esclarecimentos prestados pelo Oficial do Registro de Imóveis. Em igual prazo, providencie a parte autora a indicação dos confrontantes, com qualificação e endereço para citação, nos moldes da documentação juntada pelo Oficial. Após, conclusos com brevidade. Intime-se. Aruja, 23 de abril de 2020.