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Processo 0204416-72.2010.8.26.0100 de Direito
Decisão Vistos. Esgotadas as tentativas de localização da ré, defiro a citação por edital, devendo a parte autora providenciar a minuta e recolher as custas pertinentes, no prazo de 20 dias. Intime-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2020. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito