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Decisão Vistos. Evitando-se um descompasso na marcha processual, considerando o grau de complexidade e o elevado número de manifestações, determino: 1) Fls. 15.286/1.5288 (embargos de declaração): manifeste-se a administradora judicial; após ao MP e alfim, conclusos; 2) Fls. 15.340/15.380 e 15.442/15.461: intime-se o Ministério Público; 3) Na esteira da determinação suso e, em complementação a manifestação de fls. 15.511/15.541 diga a administradora judicial sobre a manifestação da recuperanda (15.318/1532 e 15.381/15.382) e os requerimentos dos credores (fls. 15.289/15.294, 15.332/15.334, 15.335/15.337, 15.558/15.560 bem como sobre as negativas manifestações para realização de nova assembleia (fls. 15.310/15.311, 15.330/15.331, 15.392/1.5394, 15.395/15.397, 15.408/15/415, 15.423/15.430, 15.542/1544, 15.556/15.557); 4) Cientifique a recuperando sobre os dados bancários apresentados (fls. 15.398, 15.401, 15.402/15.403, 15.405/15.406, 15.435/15.436, 15.509, 15.554, 15.599). Após, manifestar-me-ei sobre o petitório de fls. 15.591/15.596 da administradora judicial. Int.