PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Processo 1102354-53.2018.8.26.0100Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 Affonso Comenalli NetoALCIDES VIEIRA BRITOELIANE AUDIESPÓLIO DE MAURO LOURENÇOEveraldo Passolo MerchanLuiz Bezerra SantiagoRicardo BerezinRoberto Cordeiro de Lima IÁRA DOS SANTOSVara da Fazenda Pública Estadual de Goiás informando que tramita na Comarca de Goiânia
Decisão Vistos. Fl.10920/10921: última decisão; Fl.10922/10924 ( petição do credor trabalhista ALCIDES VIEIRA BRITO): o nome do credor consta da nova lista apresentada pelo administrador judicial (fl.10945/10946) que será enviada ao Banco do Brasil para pagamento dos credores listados; Fl. 10925/10926 (petição de ELIANE AUDI solicitando urgência no desarquivamento de habilitações de créditos da União): à z. Serventia para as providências necessárias; Fl.10927, 10929, 10930, 10935( ofício para levantamento de penhora no rosto dos autos): Ciência ao administrador judicial; Fl.10941/10946 ( manifestação do administrador judicial e juntada da lista atualizada dos credores aptos a receber a quitação do seu crédito, em substituição à lista de fls,): Acolho a manifestação do administrador judicial, uma vez que a consolidação do quadro de rateio se deu em momento anterior ao julgamento do incidente nº 1102354-53.2018.8.26.0100, que determinou a inclusão do crédito em favor do Espólio de Mauro Lourenço. Assim, o credor será incluído no próximo rateio, conforme previsão legal. Não há prejuízo porque o valor foi reservado. OFICIE-SE, com urgência, ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos valores para a conta dos credores elencados na planilha juntada pelo administrador judicial (fl.10945/10946); Fl.10947, fl.10983 e fl 10990/10991 ( petição de DANIEL SANCHES PEREIRA), fl. 10976, fl 10992 ( petição de FÁBIO NEME), FL. 10977 ( petição de AFFONSO COMENALLI NETO): ofício ao Banco do Brasil já determinado no parágrafo acima; Fl.10948/10953 e fl.10993 ( petição do credor RICARDO BEREZIN): ao administrador judicial; Fl.10954/10970 ( petição de ELIANE AUDI): ao administrador judicial; Fl.10973 ( ofício da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás informando que tramita na Comarca de Goiânia, ação de Execução Fiscal em desfavor da recuperanda): ciência ao administrador judicial; Fl.10974/10975 ( petição de LUIZ BEZERRA SANTIAGO requerendo sua inclusão na lista atualizada do credor): Verifico que o nº do incidente apresentado pelo credor (06048356620068260100) corresponde ao incidente de procurações dos autos do processo principal. Manifeste-se o administrador judicial; Fl.10978/10981 ( petição do credor ROBERTO CORDEIRO DE LIMA requerendo o cumprimento da decisão de fl.9960/9961 e juntado formulário MLE): Verifico que a decisão foi devidamente cumprida, conforme protocolo do ofício ao Banco do Brasil às fls. 10085. O comprovante de resgate em favor do beneficiário Roberto Cordeiro de Lima foi juntado pelo Banco do Brasil, às fls.10561. Esclareça a advogada IÁRA DOS SANTOS, o motivo de sua petição; Fl.10982 ( petição de ELIANE AUDI requerendo seja deferida a atualização do QGC sempre que houver pagamentos a credores ou identificada a extinção de execuções, movida contra a Falida): conforme já esclarecido pelo administrador judicial às fls. 10943: 10. Dessa forma, esta auxiliar comunica que as quantias objeto dos referidos processos serão devidamente abatidas do valor principal no Quadro Geral de Credores quando de eventual consolidação e/ou atualização da relação de credores. 11. Outrossim, imprescindível consignar que é contraproducente e, mais grave, geraria indesejável tumulto processual realizar o procedimento mencionado acima a cada nova alteração dos créditos, eis que há inúmeros requerimentos em trâmite perante as diversas execuções fiscais que visam o mesmo fim. 12. Neste contexto, conforme arguido anteriormente, as reduções alcançadas serão discriminadas de forma simultânea por esta Administradora quando ocorrido cada consolidação e/ou atualização do quadro geral de credores. Fl.10984 ( petiçãode CLAUDIO SOARES DA CUNHA): ao administrador judicial; Fl.10985/10989 ( análise do administrador judicial sobre o crédito trabalhista de Luiz Bezerra Santiago): manifeste-se o credor, em 5(cinco) dias; Fl.10997/11011 ( petição de RICARDO AUDI requerendo a carga dos livros contábeis e fiscais depositados na sede da Falida): ao administrador judicial para verificar a possibilidade durante esse período. Fl.11012/11015 ( petição de EVERALDO PASSOLO MERCHAN): manifeste-se o administrador judicial. Int.