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Decisão Vistos. Fl. 302: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito do depósito relativo a seus honorários (fls. 242/243). No prazo de dez dias, apresente o exequente a atualização do laudo pericial (imóvel avaliado em R$ 360.000,00, válido para setembro de 2020 fl. 271). Sem prejuízo, desde logo, determino o prosseguimento da execução, com o praceamento do imóvel. Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação do imóvel, a ser pago, em acréscimo ao preço, pelo arrematante. Em primeiro pregão, o imóvel não poderá ser vendido por valor menor do que o da avaliação; em segundo pregão, por não menos de 60% daquele valor. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos. No prazo de dez dias, comprove o exequente a intimação do leiloeiro, para que providencie o necessário à realização do leilão. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.