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Decisão Vistos. Fls. 01/35 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor indicado, sob pena da incidência de multa e honorários, ambos fixados no patamar de 10%, além de custas finais de 1% sobre o total. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá manifestar-se em prosseguimento, providenciando cálculos atualizados e taxa para pesquisas junto aos sistemas (Provimento 2462/2017 - R$ 15,00 por diligência/por CPF/CNPJ), cabendo à Serventia implementar. Na inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. INT.