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Decisão Vistos. Fls. 1.248: Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo cumpra a obrigação de fazer imposta, fornecendo a planilha da exequente Cacilda C. Santos. Não havendo manifestação dentro desse prazo, tornem conclusos para a adoção de outras medidas a fim de ser efetivada a ordem judicial. Intime-se.