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Processo 0027084-12.2003.8.26.0053 Maria de Freitas Oliveira s Drs. Maria Angela Schiffmann e Luiz Carlos Rosa Vianna
Decisão Vistos. Fls. 1053/1054; fls. 1055/1069: Intime-se a nobre causídica Dra. Ana Cláudia Gonçalves Vianna (OAB/SP nº 202.046), para esclarecer seu pedido de reserva de honorários contratuais, no prazo de dez dias, uma vez que observo que, inicialmente, a Sra. Maria de Freitas Oliveira estava patrocinada pelos advogados Drs. Maria Angela Schiffmann e Luiz Carlos Rosa Vianna (fls. 1063), após, o Dr. Luiz substabeleceu seus poderes sem reserva de poderes para a Dra. Ana Cláudia Gonçalves (fls. 1066) e, por sua vez, a Dra. Maria Angela Schiffmann substabeleceu com reserva de poderes à Dra. Simone Lucie Schiffmann (OAB/SP nº 206.842) (fls. 1067). Também às fls. 1068 observa-se que o Formulário MLE está preenchido em favor da Dra. Simone Schiffmann, no valor de R$ 11.678,90. No mais, ciência aos Exequentes da manifestação fazendária, fls. 1071/1073, requerendo o que de direito. Int.