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Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 o trabalhista ao juízo falimentar. Portantono sistema. Apresente o administrador judicial parecer quanto ao crédito pretendido. Fls.art. 6ºart. 9º
Decisão Vistos. Fls. 10869/10871: Última decisão. Fls. 10874/10875: promova o Estado de Santa Catarina pedido de penhora ou habilitação. Indefiro a reserva pois via inadequada. Fl. 10880: Ciência aos credores e demais interessados acerca da manifestação ministerial. Fl. 10881 e 10908: Anote-se. Fls. 10891/10892: Ao Administrador Judicial para a inclusão do valor referente ao julgamento da impugnação. Fls. 10901/10902; 10904; 10911/10912: Anote-se. No mais, manifeste-se o Administrador Judicial sobre a extinção das execuções mencionadas. Fls. 10913/10914: A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Apresente o administrador judicial parecer quanto ao crédito pretendido. Fls. 10915/10916: Suspendo o cumprimento da decisão de fls. 10.869/10.871 apenas quanto ao ofício ao Banco de Brasil para que seja feito o pagamento dos credores apontados na relação de fls. 10.761/10.762. Apresente o administrador judicial novo quadro geral de credores com os créditos incluídos, tal como decido. Fls. 10917: defiro o pedido de penhora no rosto dos autos. Anote-se. Int.