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Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 ELIANE AUDILuiz Bezerra SantiagoRicardo Berezin art. 1art. 10, § 3º
Decisão Vistos. Fls. 11018: última decisão. Fls. 11021, 11026: Manifeste-se o Administrador Judicial. Fls. 11030: Ciência ao Administrador Judicial das informações bancárias do interessado. Fls. 11031: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o Administrador Judicial para que apresente resposta. Após, tornem conclusos para julgamento. Fls. 11035: Ciência ao Administrador Judicial. Fls. 11038 (Administrador Judicial), 11050 (ELIANE AUDI): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: Item 2- Anote-se o levantamento das penhoras conforme ofícios de fls. 10927, 10929, 10930 e 10935; Item 4- Tem razão o Administrador Judicial. Os créditos habilitados por força de acolhimento de habilitação/impugnção retardatária não podem ser incluídos em plano de rateio homologado, conforme dispõe o art. 10, § 3º, da LREF. Assim, INDEFIRO o pedido formulado por RICARDO BEREZIN, que deverá aguardar o próximo plano de rateio; Item 9- Manifeste-se o Ministério Público quanto à controvérsia envolvendo a possibilidade de arrecadação do imóvel de matrícula nº 33.711 junto ao 16º CRI desta Capital, situado à Avenida Manoel Domingos, Vila Anastácio; Item 13- Ciência aos credores trabalhistas LUIZ BEZERRA SANTIAGO sobre a manifestação da Administradora Judicial. Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído; Item 17- DEFIRO vista a RICARDO AUDI, nas dependências da sede do Administrador Judicial, dos livros contábeis e fiscais depositados na sede da Falida. Fls. 11146: Ciência aos interessados. Fls. 11149: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 11155: Manifeste-se o Ministério Público. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.