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Processo 0027084-12.2003.8.26.0053 Maridete Ferreira de SouzaOdete Josefina Nascimento Vitório deve determinar que lhe sejam pagos diretamenteque patrocinou a causa na fase de conhecimento. Portantos presentes na procuração anexada junto a petição inicial os honorários advocatícios.fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatórioart. 22, §4ºArt. 22
Decisão Vistos. Fls. 1116 e ss; Equivocam-se os patronos ao afirmarem que a decisão de fls. 932 deferiu a reserva dos honorários contratuais.O que aquela decisão determinou é que os honorários de sucumbência pertencem aos patronos que atuaram na fase de conhecimento. Confira-se: "Fls. 921/925: Razão assiste a advogada, pois os honorários são devidos em favor do advogado que patrocinou a causa na fase de conhecimento. Portanto, são devidos aos advogados presentes na procuração anexada junto a petição inicial os honorários advocatícios." Ademais, para que haja a reserva dos honorários contratuais, imprescindível a apresentação do contrato firmado entre a parte e o advogado (art. 22, §4º, do Estatuto da OAB). Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. E mais, a expedição da guia de levantamento de valores objeto de precatório é competência da UPEFAZ, a expedição de MLE em favor da coautora Maria de Freitas, foi uma exceção, devidamente justificada às fls. 1098. Por tudo isso, indefiro o pedido de levantamento dos 20% reservados do valor pago a Sra. Maria de Freitas. Por fim, esclareça a Fazenda os estornos realizados, explicitando o motivo pelo qual houve o estorno e os exatos valores estornados. No mais, certifique a Z. Serventia, se possível, se os valores pagos em OPV em favor de Maridete Ferreira de Souza e Odete Josefina Nascimento Vitório já foram levantados. Int.